quinta-feira, 2 julho , 2026

A possibilidade jurídica de múltiplos pais e mães no registro civil

Jéssica Walter Nurnberg
Advogada da Kern & Oliveira Advogados Associados
OAB/SC 49.907 – jessica@ko.adv.br

A parentalidade socioafetiva é caracterizada por pessoas que não possuem vínculo sanguíneo entre si, mas que passam a ter relação de afeto, amor e respeito, como, por exemplo, o padrasto ou a madrasta que considera o filho do outro como sendo também seu filho.     
                          
Tal filiação socioafetiva é admitida juridicamente, sem qualquer distinção à filiação biológica, apresentando, também, consequências, direitos e obrigações.

Com isso, em respeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a possibilidade jurídica da multiparentalidade, isto é, a existência da paternidade biológica e afetiva ao mesmo tempo.

Assim, é permitida a inclusão do nome do pai ou da mãe socioafetivo no registro de nascimento da criança sem retirar o nome dos pais biológicos, ou seja, no caso do padrasto que considera o filho da atual esposa também como seu filho, constará o nome de dois pais (o biológico e o socioafetivo), além da mãe biológica.

Ressalta-se que os direitos e deveres do filho são iguais em face dos pais socioafetivos e biológicos, principalmente quanto ao poder familiar, que é exercido de modo compartilhado pelos pais biológicos e socioafetivos.

Além disso, os alimentos devem ser partilhados pelos pais socioafetivos e biológicos de acordo com as possibilidades econômicas de cada um, e o filho será herdeiro necessário tanto do pai socioafetivo, quanto do pai biológico, em igualdade de direitos em relação aos demais herdeiros necessários de cada um.

Por fim, é importante mencionar que o reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade socioafetiva pode ser realizado no próprio Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, nos termos do art. 10, do Provimento n. 63/2017 do CNJ, pelas pessoas maiores de 18 anos.

Tal reconhecimento será realizado mediante a autorização do pai e da mãe, caso o filho seja menor, além da sua concordância, se maior de 12 anos.

Não havendo a autorização de um deles, é importante que o interessado busque auxílio de um advogado de sua confiança, uma vez que será necessário realizar o pedido na esfera judicial.

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